Trancamento de matrícula

TRANCAMENTO DE MATRÍCULA 

É permitido pelos motivos de  1) Saúde 2) Profissionais 3) Licença Maternidade, cujas orientações seguem abaixo discriminadas.

Artigo 46 – O estudante matriculado em curso de Mestrado ou Doutorado pode requerer, mediante justificativa, o trancamento de matrícula, por prazo não superior a 365 dias, quando estiver impossibilitado temporariamente de manter suas atividades acadêmicas. (https://leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-no-7493-de-27-de-marco-de-20…)

Algumas observações a respeito dos documentos para o trancamento de matrícula, casos 1 e 2:

1. Nos casos de pedido de trancamento por motivo de saúde, o Atestado expedido pelo médico (com CRM) que o acompanha deverá conter:
a) O CID da doença
b) A necessidade do afastamento do aluno, bem como o período indicado para esse afastamento, expresso em dias (no máximo 365 dias)
c) A data de início desse afastamento: "a partir de  dia/mês/ano".

2. Nos casos de pedido de trancamento por motivos profissionais, deverá ser juntado atestado do empregador informando o período no qual o interessado deverá ficar afastado de suas atividades de pós-graduação e explicitando os motivos ou projeto profissional no qual o interessado esteja inserido e que venha a prejudicar a continuidade de seus estudos de pós-graduação.
Poderá  ser concedido trancamento de matrícula durante a vigência de prorrogação de prazo para a conclusão da dissertação ou da tese, exclusivamente em caso de doença. Nesses casos o pedido deve ser encaminhado ainda durante a vigência da prorrogação.
O trancamento de matrícula poderá retroagir à data da ocorrência do motivo de sua concessão, desde que solicitado e enquanto o motivo perdurar, e desde que não provoque superposição com qualquer atividade realizada, exceto matrícula.

Para os casos 1 e 2, providenciar:

a) Requerimento do aluno, devidamente assinado, dirigido à Comissão Coordenadora do Programa (CCP), contendo os motivos da solicitação documentalmente comprovados, prazo pretendido e data de início do trancamento;
b) Parecer circunstanciado do Orientador, devidamente assinado, dirigido à Comissão Coordenadora do Programa (CCP), manifestando-se a respeito do pedido, confirmando o prazo pretendido e a data de início do trancamento.

c) documentos específicos para cada caso (atestado de saúde ou do empregador).

=> Encaminhar a documentação completa, anexada, para o e-mail da secretaria: posdlcv@usp.br

 

3. Artigo 47 – O estudante matriculado em curso de Mestrado ou Doutorado poderá usufruir de licença-maternidade ou paternidade, com suspensão da contagem dos prazos regimentais, além do prazo estabelecido no art. 46.

§ 1º – A pós-graduanda poderá usufruir de licença-maternidade por um prazo de até seis meses.
§ 2º – O pós-graduando poderá usufruir de licença-paternidade por um prazo de vinte dias.
§ 3º – Para a concessão da licença deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

I – requerimento firmado dirigido à CCP, acompanhado da certidão de nascimento;
II – a licença será concedida a partir da data do nascimento ou da adoção, não sendo aceitos pedidos posteriores ao período aquisitivo.

=> Providenciar: Formulário

Para o pedido basta preencher o formulário e encaminhar para a secretaria do departamento - posdlcv@usp.br - juntamente com a certidão de nascimento ou atestado médico (em caso de afastamento antes do nascimento).