Conforme disposto no Regimento da Pós-Graduação da USP as matrículas são semestrais e devem ser realizadas pelo próprio aluno no Sistema Janus de Pós-Graduação até o depósito da tese/dissertação (para fins de defesa). As matrículas deverão ser realizadas em disciplinas ou de acompanhamento.
Cabe ao aluno consultar o Sistema Janus - Acesso público/Período de Matrículas, a cada início de semestre para se inteirar do período de matrículas.
No ato de matrículas em disciplinas, caso o aluno tenha atingido os créditos mínimos necessários para o exame de qualificação e para a defesa, e queira utilizar os créditos excedentes para o doutorado, deverá escolher a opção: 'disponível'. Até a obtenção dos referidos créditos a opção será 'utilizado'.
Artigo 40 – O estudante de Pós-Graduação deve efetuar a matrícula regularmente, em cada período letivo, nas épocas e prazos fixados pelos órgãos centrais da USP, em todas as fases de seus estudos, até a obtenção do título de Mestre ou de Doutor até o depósito da tese/dissertação (alteração realizada de acordo com orientação da CPG/FFLCH).
Artigo 49 – O aluno matriculado poderá ser desligado do curso nos seguintes casos:
"II – se não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos dentro do prazo previsto no calendário escolar fixado pelo CoPGr;".