PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA DEPÓSITO DE DISSERTAÇÃO/TESE
Descrição:
"Artigo 51 – Poderá ser concedida prorrogação de prazo para depósito da Dissertação ou Tese para os alunos matriculados em Programas que tenham prazo para a conclusão dos cursos inferior ao estabelecido no art. 46 (*) deste Regimento."
===> Prazo de 120 (cento e vinte) ou de 90 (noventa) dias corridos a depender da norma do programa constante na matrícula (verifique sua ficha de aluno).
Para a solicitação da prorrogação deverão ser providenciados os seguintes documentos:
a) requerimento firmado pelo aluno, devidamente justificado e assinado, com prazo obrigatoriamente expresso em dias (requerimentos expressos em meses não serão aceitos);
b) parecer circunstanciado do orientador dirigido à CCP, devidamente assinado;
c) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação. Neste item indicar em meses.
Atenção:
- A secretaria receberá os pedidos, imprescindivelmente, até o dia 5º dia útil de cada mês para serem submetidos às respectivas CCP's e à CPG do mês subsequente.
Obs:
- Lembrem-se que não ocorrem reuniões da CPG em Janeiro e Julho!!!!
- Recomenda-se que o aluno entregue seu pedido de prorrogação à Comissão Coordenadora do Programa (CCP) com a antecedência mínima de 30 dias em relação à sua data limite para depósito, observados os prazos da secretaria e das reuniões da CPG (calendário no menu da página inicial).
- Não pode ser solicitado antes de 90 dias do término do prazo.