O Programa de Pós-Graduação em Literatura Brasileira não concede bolsas durante o período de prorrogação da data de entrega da dissertação ou tese.
A atribuição de bolsa será feita mediante análise dos seguintes documentos:
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projeto de pesquisa contendo título, tema, delimitação do problema da investigação, hipóteses, abordagem teórica da pesquisa, bibliografia, cronograma e, se for o caso, previsão dos recursos materiais e financeiros essenciais à sua viabilização;
o
histórico escolar;
o
currículo Lattes atualizado;
o
a solicitação deve estar acompanhada de carta do orientador, justificando e apoiando o pedido.
Atendidas essas condições, a seleção será realizada pelos membros da CCP, com a participação facultativa dos demais orientadores do Programa. A atribuição da(s) bolsa(s) levará em conta os seguintes critérios:
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O mérito do projeto, considerando a originalidade, a relevância do assunto, a clareza dos objetivos, consistência e coerência metodológica, citação e domínio da bibliografia crítica e teórica pertinente ao assunto, correção gramatical e ortográfica.
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O princípio de eqüidade na distribuição de bolsas de orientadores credenciados no programa. Assim, o orientando cujo orientador tiver o menor número de bolsas em vigência no momento da atribuição, somando-se ambas as modalidades (mestrado e doutorado) tem prioridade sobre os demais.
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Se houver pleiteantes orientados por dois ou mais docentes em situação idêntica de bolsas vigentes, sempre somando as duas modalidades, o desempate se fará pelos seguintes critérios e na seguinte ordem:
- antigüidade do aluno no programa, contada a partir de seu ingresso na pós-graduação no nível referente à bolsa (mestrado ou doutorado). Os mais antigos têm prioridade sobre aqueles com ingresso mais recente. A bolsa será atribuída de preferência a aluno cujo prazo para a entrega da dissertação/ tese seja igual ou superior a um ano.
- análise do histórico escolar valorizando-se: (1) o maior número de créditos já cumpridos; (2) o menor tempo para o cumprimento dos créditos; e (3) os conceitos obtidos nas disciplinas cursadas.
- persistindo a situação de empate, a atribuição será feita pelo voto dos participantes da comissão de bolsas, incluindo-se também o voto do representante discente, ou seu suplente.
Havendo desistência da bolsa por parte do aluno, contemplado num período de até 90 dias após a realização da reunião de atribuição, ou surgindo nova bolsa nesse período, a concessão será feita ao segundo colocado, e assim sucessivamente.
Decorridos 90 dias da reunião da comissão de bolsas, a classificação feita então se extingue, sendo necessário fazer novo informe sobre a disponibilidade de bolsas para todos os professores e alunos do programa de Pós-Graduação, com a convocação de nova reunião.