I. COMPOSIÇÃO DA CCP
A Comissão Coordenadora do Programa de Literatura Portuguesa da FFLCH/USP será composta por 3 representantes docentes e 1 representante discente, com seus respectivos suplentes.

II. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A Comissão de Pós-Graduação elaborará e divulgará informações detalhadas sobre o processo de seleção na forma de Edital, publicado na página do Programa de Pós-Graduação, incluída no Portal da FFLCH, respeitando o Regimento de Pós-Graduação da USP.
A CCP instituirá uma Comissão de Seleção composta por  membros do Programa que se responsabilizará pela condução do processo seletivo, exceção feita à prova de proficiência em línguas que estará a cargo do Centro de Línguas da FFLCH/USP.
A seleção consiste em:
1 – Prova de proficiência em Língua Estrangeira.
O exame de proficiência deverá ser prestado antes do processo seletivo do candidato e terá caráter eliminatório, conforme critérios estabelecidos no item V.
2 – Prova escrita de conhecimento específico em Literatura Portuguesa
A prova escrita de conhecimento específico em Literatura Portuguesa é eliminatória, exigindo-se para aprovação a nota mínima sete (7,0). A prova, com consulta livre do material bibliográfico, baseia-se em pontos que, da Idade Média ao Século XXI, privilegiam autores, obras e temas vinculados aos movimentos literários. Espera-se que o candidato apresente uma visão crítica o mais possível pessoal, e não mera repetição da bibliografia disponível. Clareza, coerência, correção gramatical são também exigidos. Os pontos encontram-se, para conhecimento dos candidatos, à disposição no Setor de Pós-Graduação do DLCV – FFLCH – USP. A prova, elaborada e aplicada pela Comissão de Seleção do programa, será realizada em data e horário previamente agendados, obedecendo ao calendário acadêmico da FFLCH.
3 – Entrevista para avaliação do Curriculum (Lattes, para brasileiros; Vitae, para estrangeiros) e do  Projeto de Pesquisa.
Os candidatos aprovados na prova escrita serão entrevistados pela Comissão de Seleção, incluindo o Orientador pretendido. Na entrevista serão julgados o Curriculum Lattes ou Vitae, a clareza, correção e precisão da expressão oral, assim como a importância, interesse, viabilidade e a expressão escrita do projeto de pesquisa, que deverá vincular-se às linhas e projetos desenvolvidos pelo Programa e/ou Orientador pretendido.

III. PRAZOS
- O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.
- O curso de doutorado, para portadores do título de Mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta)  meses.
- O curso de doutorado sem obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 72 (setenta e dois) meses.

IV. CRÉDITOS MÍNIMOS
- Os candidatos ao grau de mestre deverão integralizar, no mínimo, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I – no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;
II – 72 (setenta e dois) créditos referentes à elaboração da dissertação.
- Os candidatos ao grau de doutor (Doutorado Direto) deverão integralizar, no mínimo, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I – no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;
II – 152 (cento e cinqüenta e dois) créditos referentes à elaboração da tese.
- Os candidatos ao grau de doutor, para portadores do título de mestre deverão integralizar, no mínimo, 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I – no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;
II – 152 (cento e cinqüenta e dois) créditos referentes à elaboração da tese.
Poderão ser computados até, no máximo, 7 créditos,  no total de créditos mínimos exigidos em Disciplinas (conforme item XIV destas normas).

V. PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
O exame de proficiência deverá ser prestado antes do ingresso do candidato e terá caráter eliminatório.
O exame de proficiência em línguas (inclusive o Português para os candidatos estrangeiros) será realizado pelo Centro de Línguas da FFLCH/USP e será considerado proficiente o aluno que for aprovado no exame aplicado.
O candidato deverá demonstrar proficiência em uma língua estrangeira para o Mestrado e em duas para o Doutorado, podendo prestar exame em Inglês ou Francês ou Alemão ou Italiano ou Espanhol. No caso do Doutorado, com a exigência de duas línguas, a proficiência obtida no Mestrado será considerada e o aluno deverá ser aprovado em outra língua.
Para efeito de processo seletivo, o exame de proficiência dos candidatos nele aprovados terá validade de dois anos.
Candidato estrangeiro deverá também demonstrar proficiência em Português, como parte das provas do processo seletivo.
Exames externos poderão ser aceitos, com a seguinte pontuação mínima:
Alemão: Großes Deutches Sprachdiplom, Kleines Deutsches Sprachdiplom, do Instituto Goethe. Pontuação mínima: Aprovado.
Inglês: TOEFL. Pontuação mínima: 550 pontos (exame regular) ou 213 pontos (exame eletrônico)
Espanhol: CELU, DELE (Instituto Cervantes). Pontuação mínima: Nível Intermediário
Italiano: CILS. Pontuação mínima: CILS 4 (equivalente ao B2 (intermediário) na classificação européia).
Francês: Nancy 3 ou DALF (Aliança Francesa); TCF (Cendotec). Pontuação mínima: entre 500 a 699 pontos.
Serão também aceitas as certificações em que o candidato tenha alcançado os seguintes níveis do Quadro Europeu Comum de Referência do Conselho da Europa: C1 e C2.

VI. DISCIPLINAS
Do credenciamento e recredenciamento das Disciplinas:
As disciplinas que compõem o elenco do Programa de Pós-Graduação em Literatura Portuguesa deverão ser credenciadas pela CCP. Assim sendo, todos os pedidos de credenciamento e recredenciamento de Disciplinas deverão passar pela CCP.
Caberá à CCP julgar a oportunidade e pertinência das Disciplinas do Programa, tendo em vista suas Linhas e Projetos de Pesquisa. Assim, para análise das solicitações de credenciamento e recredenciamento de Disciplinas, a Comissão Coordenadora de Programa designará um relator, cujo parecer deverá ressaltar o mérito, a importância e a necessidade da disciplina junto ao Programa, bem como a competência específica dos professores responsáveis pela mesma.

VII. CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
Turmas de Disciplinas poderão ser canceladas, se não alcançarem o número mínimo de alunos regulares estipulados pelo Ministrante responsável, quando do oferecimento da Disciplina.
O Docente tem o direito de pedir, por escrito e justificado, o cancelamento de turmas de Disciplinas até 10 dias após o início das aulas.
A CCP terá o prazo de uma semana após a solicitação feita pelo Ministrante para deferir o pedido de cancelamento de turmas de Disciplina.

VIII. EXAME DE QUALIFICAÇÃO
O exame de qualificação é obrigatório para os alunos do curso de Mestrado e de Doutorado. Seu objetivo é avaliar a maturidade do aluno na sua área de investigação.
O aluno deverá inscrever-se para o exame de qualificação em até sessenta por cento do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese definido pelo Programa. O exame deverá ser realizado em até cento e vinte dias após a data de inscrição.
São requisitos  exigidos para que o aluno preste o Exame de Qualificação:
1) ter completados os créditos mínimos exigidos em Disciplinas;
2) apresentar uma monografia sucinta, no mínimo vinte (20) e no máximo quarenta (40) páginas, sobre sua área de investigação, tratando e desenvolvendo os seguintes tópicos:
a) percurso acadêmico na Pós-Graduação, incluindo histórico escolar, aproveitamento, subordinação e/ou vínculo  das disciplinas cursadas e dos trabalhos apresentados com a pesquisa desenvolvida;
b) proposta de pesquisa e objetivos do trabalho;
c) a base teórica que fundamenta o trabalho;
d) resultados preliminares conducentes ao desenvolvimento e ao objetivo da pesquisa;
e) evidenciação da continuidade do trabalho, perspectivando a finalização da tese ou dissertação dentro prazo estabelecido.
À luz desses requisitos, a Comissão Julgadora examinará e julgará a pertinência, evolução e exeqüibilidade da proposta, além da clareza, coerência, correção gramatical das expressões escrita e oral.
A comissão julgadora do Exame de Qualificação no Mestrado e Doutorado será composta de três membros, um deles, no mínimo, externo ao Programa.
Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão julgadora.
O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá repeti-lo apenas uma vez, em prazo não superior a cento e oitenta dias contados a partir da data de realização do primeiro exame.

IX. PASSAGEM DE MESTRADO PARA DOUTORADO DIRETO
O aluno de mestrado poderá se transferir para o curso de doutorado direto, sem apresentação de dissertação, com aproveitamento dos créditos já obtidos, quando, no momento do exame de qualificação para o mestrado, a banca recomendar expressamente, através de parecer circunstanciado, a mudança de curso.
O parecer da Banca deverá ser submetido à aprovação da CCP. Uma vez aprovado, o candidato deverá submeter-se às exigências regimentais definidas para o Doutorado Direto.

X. DESEMPENHO ACADÊMICO INSATISFATÓRIO
Além do desligamento com base no Artigo 54 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno matriculado no Mestrado ou Doutorado poderá, a qualquer momento, ser desligado do Programa de Pós-Graduação em Literatura Portuguesa por desempenho acadêmico insatisfatório se ocorrer uma das seguintes hipóteses:
a) reincidência no não cumprimento das correções e propostas de refacções dos trabalhos cujo plano deve ser estabelecido de comum acordo com o Orientador e  ser apresentado à CCP em prazo não superior a 90 dias após a primeira matrícula do aluno (Ver Normas Especiais -  XIV.2);
b) não comparecimento sistemático e reincidente às entrevistas agendadas com o orientador para discussão da dissertação ou tese ou trabalhos de aproveitamento ou atividades programadas.
Nesses casos, o professor orientador deverá encaminhar pedido de desligamento à Comissão Coordenadora de Programa, que, se aprovar o pedido, encaminhará à apreciação da CPG, salvaguardando-se o direito à defesa do aluno por escrito. No caso de reincidência do pedido de desligamento feito pelo orientador, o aluno será desligado.

XI. ORIENTADORES E CO-ORIENTADORES
Número máximo de orientandos por Orientador
O número máximo de alunos por orientador é dez.
Adicionalmente, o orientador poderá co-orientar até três alunos.

Duração do credenciamento
O credenciamento de orientadores será válido pelo prazo de cinco anos, podendo ser renovado por igual período
Credenciamento e recredenciamento de Orientadores
Todos os pedidos de credenciamento e recredenciamento de Orientadores no Programa de Pós-Graduação em Literatura Portuguesa devem ser analisados pela CCP, que emitirá, por meio de um relator, parecer julgando os pedidos com base nos critérios seguintes:
Credenciamento para orientar em nível de Mestrado
a)ter ministrado pelo menos uma Disciplina na Pós-Graduação;
b) exame do Curriculum Lattes, com destaque para a produção intelectual (científica e/ou artística), esperando-se que cada docente, por ano, atenda, ao menos, duas das modalidades contidas no Indicador 1 e/ou 2;
b)estar vinculado a, no mínimo, 1 e, no máximo, 3 projetos de pesquisa.
Credenciamento para orientar em nível de Doutorado
a) ter levado à defesa pelo menos um mestrando;
b) exame do Curriculum Lattes, com destaque para a produção intelectual (científica e/ou artística), esperando-se que, durante o período de orientação no mestrado, cada docente, por ano, atenda, ao menos, duas das modalidades contidas no Indicador 1 e/ou 2;
c)   estar vinculado a, no mínimo, 1 e, no máximo, 3 projetos de pesquisa;
d)  ter ministrado disciplina na Pós-Graduação no mínimo a cada 3 semestres.

Recredenciamento de Orientadores
I. Participação efetiva e regular no ensino, pesquisa, orientação:
a) ter ministrado Disciplina na Pós-Graduação no mínimo a cada 3 semestres
b) Estar vinculado a, no mínimo, 1 e, no máximo, 3 projetos de pesquisa.
c) Estar orientando em nível de Mestrado e/ou Doutorado.

II. Produção intelectual (científica e/ou artística), esperando-se que, por ano, cada docente atenda, ao menos, duas das modalidades contidas no Indicador 1 e/ou 2.
Espera-se que cada docente publique, por ano, ao menos, duas das modalidades contidas no Indicador 1 e/ou 2. Maior ênfase é conferida à qualidade da produção. Esse critério repousa em dois eixos: inovação e contribuição da publicação para estudos de um campo disciplinar ou de uma área determinada. Esse critério é aferido pela veiculação em periódicos nacionais e internacionais considerados relevantes; pela publicação de livros e congêneres através de editoras acadêmicas e comerciais de reconhecido prestígio, bem como pela repercussão do conhecimento manifesta pela freqüência com que sua correspondente referência bibliográfica comparece nos trabalhos acadêmicos e/ou artísticos da área.

Orientações a cargo de Professores Visitantes e docentes externos à USP
Quanto a credenciamento para orientar alunos em Mestrado ou Doutorado, trata-se de orientação autorizada para fins específicos, que alcança orientandos determinados. Neste caso, além dos mesmos requisitos exigidos para os docentes pertencentes ao quadro, avalia-se a pertinência e oportunidade do credenciamento.  Os pedidos deverão seguir as seguintes diretrizes:
a)  Justificativa circunstanciada da  contribuição inovadora para o programa de pós-graduação;
b) identificação do vínculo do interessado mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c)  demonstrar a infra-estrutura necessária à atividade do docente;
d) demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação;
e) período de orientação;
f) demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado.
Os critérios de credenciamento e recredenciamento para co-orientadores são os mesmos exigidos para os docentes pertencentes ao Programa.

XII. DEPÓSITO DE DISSERTAÇÃO
Após cumprimento do programa prescrito, obtenção dos créditos e aprovação no Exame de Qualificação, dentro dos prazos regimentais, o candidato, mediante aprovação do orientador, depositará sua dissertação ou tese na secretaria de Pós-Graduação da Unidade, devendo apresentar os seguintes documentos:
a) 10 exemplares da tese para Doutorado e 8 exemplares da dissertação para Mestrado.
b) guia de Encaminhamento assinada pelo orientador;
c) sugestão de banca assinada pelo orientador;
d) arquivo digital da Dissertação ou Tese, contendo, além do texto integral  o resumo do trabalho em português e inglês e 5 palavras-chave em português e o e-mail para contato.

XIII. NOMENCLATURA DO TÍTULO
Ao candidato aprovado no Mestrado ou Doutorado será concedido, respectivamente, o título de Mestre em Letras – Literatura Portuguesa ou Doutor em Letras – Literatura Portuguesa.

XIV. OUTRAS NORMAS
XIV. 1. Créditos Especiais
Poderão ser computados até no máximo sete créditos ao total dos créditos mínimos exigidos por disciplina (ver item IV), no caso do cumprimento, pelo aluno, das seguintes atividades:
1.Trabalho(s) completo(s) publicado(s) em revista de circulação nacional ou internacional que
tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado – 1 CRÉDITO;
2.Publicação de trabalho completo em anais (ou similares), do qual o interessado é autor – 1 CRÉDITO;
3.Livro(s) ou capítulo(s) de livro(s) de reconhecido(s) mérito(s) na área do conhecimento – até 2 CRÉDITOS;
4.Participação(ões) em congresso(s) científico(s) com apresentação(ões) de trabalho(s), cujo(s) resumo(s) seja(m) publicado(s) em anais (ou similares) – 1 CRÉDITO ;
5.Participação no Estágio Supervisionado do Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE) – 2 CRÉDITOS.
Para fins de atribuição de créditos especiais, as atividades relacionadas deverão ser exercidas e comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso.
Os créditos referentes aos itens 1 a 4, só serão considerados quando o aluno for autor e o tema seja pertinente ao projeto de sua dissertação ou tese.

XIV. 2.  Plano de trabalho
Em até 90 dias após a primeira matrícula, o aluno deverá apresentar, de comum acordo com o orientador, um plano de trabalho em que deverão constar especificados atividades e prazos a serem desenvolvidos ao longo de seu curso:
- proposta de pesquisa e objetivos do trabalho;
- a base teórica que fundamenta o trabalho;
- levantamento da bibliografia a ser consultada;
- cronograma de apresentação de tarefas requeridas;
- cronograma do desenvolvimento das fases da pesquisa;
- cronograma para apresentação dos resultados preliminares
- perspectivas de finalização da tese ou dissertação dentro prazo estabelecido.

XIV. 3.  Conhecimentos adicionais em Línguas Estrangeiras
Tendo em vista necessidades inerentes ao projeto de pesquisa, o Orientador poderá exigir que o Candidato demonstre conhecimentos noutro idioma que não os acima indicados para a prova de proficiência em língua estangeira, devendo submeter-se a exame realizado por um profissional ou instituição indicado pela CCP.

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