Da definição de Aluno Especial de Pós-Graduação - Regimento de Pós-Graduação da USP
Artigo 54 – Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, sem vínculo com qualquer Programa de Pós-Graduação da USP.
§ 1º – Os alunos especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela Comissão de Pós-Graduação (CPG).
§ 2º – A aceitação do aluno especial deverá ser aprovada pela Comissão Coordenadora do Programa (CCP), ouvido o docente responsável pela disciplina.
Artigo 55 – Podem, a juízo da CCP, ser admitidos para matrícula em disciplinas de Pós-Graduação, na condição de alunos especiais, alunos de graduação da USP.