PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA DEPÓSITO DE DISSERTAÇÃO/TESE
Descrição:
"Artigo 51 – Poderá ser concedida prorrogação de prazo para depósito da Dissertação ou Tese para os alunos matriculados em Programas que tenham prazo para a conclusão dos cursos inferior ao estabelecido no art. 46 (*) deste Regimento."
===> Prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias
Para a solicitação da prorrogação deverão ser providenciados os seguintes documentos:
a) requerimento firmado pelo aluno, devidamente justificado e assinado, com prazo obrigatoriamente expresso em dias (requerimentos expressos em meses não serão aceitos); (como elaborar um requerimentos/ofício)
b) parecer circunstanciado do orientador dirigido à CCP, devidamente assinado;
c) relatório referente ao estágio atual da Dissertação ou Tese (em poucas linhas) - não é cópia do trabalho!
d) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação
Atenção:
- Não serão recebidos pedidos por e-mail.
- Os pedidos devem ser entregues na secretaria do DLCV, no horário de atendimento ao público, completo com todos os documentos solicitados.
- A secretaria receberá os pedidos, imprescindivelmente, até o dia 5º dia útil de cada mês para serem submetidos às respectivas CCP's e à CPG do mês subsequente.
Obs:
- Lembrem-se que não ocorrem reuniões da CPG em Janeiro e Julho!!!!
- Recomenda-se que o aluno entregue seu pedido de prorrogação à Comissão Coordenadora do Programa (CCP) com a antecedência mínima de 30 dias em relação à sua data limite para depósito, observados os prazos da secretaria e das reuniões da CPG (calendário no menu da página inicial).
- Não pode ser solicitado antes de 90 dias do término do prazo.