Sobre faltas e exercícios domiciliares

Limite de Faltas

O estudante de graduação tem direito de 30% (totais) de faltas em aulas teóricas e/ou práticas nas disciplinas que esteja cursando, perfazendo, portanto, um total de 70% de frequência mínima para aprovação.

 

Abono de faltas

De acordo com a Resolução CoG nº 8754, de 26 de fevereiro de 2025, o abono de faltas é permitido apenas nos seguintes casos, previstos em lei:

  • Convocação para o serviço militar obrigatório;
  • Participação como membro discente da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES;
  • Convocação judicial como jurado ou testemunha;
  • Consultas de pré-natal, com atestado médico (até 6 faltas).

 

Regime de Exercícios Domiciliares

A Resolução CoG nº 8754, de 26 de fevereiro de 2025 também estabelece as normas sobre o regime de exercícios domiciliares, aplicável em situações temporárias e excepcionais que impeçam a presença do estudante nas aulas (não se aplica para os casos de enfermidades de natureza psiquiátrica).

É uma alternativa que permite ao estudante, com acompanhamento do docente, continuar os estudos em casa, desde que:

  • Exista justificativa médica ou documental adequada;
  • O estudante tenha condições físicas, emocionais e intelectuais para manter as atividades;
  • Haja compatibilidade com o conteúdo da disciplina.

Mediante solicitação do estudante, e a critério do professor responsável pela disciplina, poderá ser estabelecida a realização de exercícios domiciliares ou atividades de recuperação do aprendizado:

1. Exercícios domiciliares: quando o impedimento ocorre simultaneamente ao período em que a disciplina está sendo oferecida e o mesmo esteja matriculado;

2. Atividade de recuperação do aprendizado: quando não é simultaneamente ao oferecimento da disciplina em que o estudante esteja matriculado.

Quem pode solicitar?

  • Estudantes com doenças ou condições de saúde que impeçam temporariamente sua presença em aula
  • Gestantes, a partir do 8º mês de gestação ou após o nascimento;
  • Estudantes em casos de paternidade ou adoção;
  • Estudantes que professam religiões que impedem atividades escolares em determinados dias;

Atenção: O regime não pode ser solicitado retroativamente e não se aplica a disciplinas com aulas práticas, estágios, trabalhos em grupo ou outras atividades presenciais obrigatórias.

Como solicitar?

Consulte as orientações no site do Serviço de Graduação.

Para mais informações, contate a Seção de Alunos (secaoalunosletras@usp.br)