Renovação Bienal

RESOLUÇÃO Nº 6073, DE 01 DE MARÇO DE 2012 - D.O.E.: 02/03/2012

http://www.leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-no-6073-de-1o-de-marco-de-2012&fbclid=IwAR2_iwGLCjErRfKOLeZibg3F6g-Yc_B2kKhCMm6DjhJNlnHwSeIJVJcQsDw

§ 2º – Em função das atividades a serem desenvolvidas, o Termo correspondente terá vigência de 02 (dois) anos, obedecidas as demais condições estabelecidas nesta Resolução, podendo ser renovado mediante celebração de novo Termo.

As especificidades devem sem consultadas ​​​​​​​na Resolução.

A renovação no programa é realizada a cada 2(dois) anos.

Para entrar com o pedido, o docente deverá entregar na Secretaria de Graduação do DLCV (a/c do secretário Júlio) os seguintes documentos:

1) Carta  dirigida à Chefia do Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas manifestando/justificando o interesse em renovar sua participação no Programa de Professor Sênior;

2) Cópia do Curriculum vitae do interessado, devidamente atualizado nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, na Plataforma Lattes do CNPq;

3) Novo Plano de atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão discriminando as atividades a serem desenvolvidas pelo interessado no âmbito do Programa, durante os próximos 2 (dois) anos de vigência.

4) Relatório das atividades realizadas e aprovadas no biênio anterior.

A solicitação será apresentada à Reunião do Conselho Departamental e, na sequência, seguirá para aprovação da Congregação da FFLCH.

Artigo 9º – Até 03 (três) meses antes do vencimento do período de prestação de serviços voluntários, poderá ser acordado novo Termo de Colaboração, com manifestação explícita do docente, mediante proposta de novo Plano de atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão e relatório das atividades realizadas e aprovadas no biênio anterior.