Formulários Pós DLCV

Aqui estão alguns dos formulários mais utilizados pelos alunos e professores desta Secretaria. Caso não encontre o formulário que procura, tente no site pos.fflch.usp.br


Formulários para Alunos

Inscrição na QUALIFICAÇÃO  => formulário datado e devidamente assinado pelo(a) orientador(a)
Descrição:

  • Para entregar na Secretaria até a data limite da inscrição, ou antes.
  • Todas as informações referentes à entrega do relatório, data da realização do exame de qualificação e banca é de responsabilidade do orientador;
  • Após a entrega do formulário de inscrição, o aluno terá um período de 60 a 120 dias corridos (é preciso que o aluno verifique em qual norma do programa está matriculado, pois os prazos variam) para realizar o exame de qualificação. A data da realização do exame de qualificação deve ser comunicada à secretaria, para que se providenciem a reserva de sala e a documentação pertinente.
  • Não é necessário marcar a data da realização do exame de qualificação no mesmo dia da inscrição;
  • Não é necessário entregar o relatório de qualificação na inscrição.

 

PRORROGAÇÃO DE PRAZO  

Descrição:

Artigo 51 – Poderá ser concedida prorrogação de prazo para depósito da Dissertação ou Tese para os alunos matriculados em Programas que tenham prazo para a conclusão dos cursos inferior ao estabelecido no art. 46 (*) deste Regimento.

Parágrafo único – Para a concessão da prorrogação deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

I – requerimento firmado pelo aluno e com parecer circunstanciado do orientador, dirigido à CCP, acompanhado de justificativa da solicitação, relatório referente ao estágio atual da Dissertação ou Tese e cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período. Prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias. Entregar na secretaria do DLCV.

II – a manifestação da CCP deverá ser submetida à deliberação da CPG.

Recomenda-se que o aluno entregue seu pedido de prorrogação à Comissão Coordenadora do Programa (CCP) com a antecedência mínima de 30 dias em relação à sua data limite para depósito, observada a data de realização da reunião da CPG.

Não pode ser solicitado antes de 90 dias do término do prazo.

 

TRANSFERÊNCIA DE ORIENTADOR
Descrição: Autoexplicativo

 

APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS => formulário (disciplinas cursadas como aluno especial)

Regimento Geral da Pós-Graduação da USP - Artigo 57 - "§ 3º – A critério do orientador, poderão ser aproveitados créditos em disciplinas cursadas na condição de aluno especial, nos 36 meses anteriores à data da matrícula inicial como aluno regular."

Descrição: Para solicitar aproveitamento de créditos cursados como aluno especial, entregar o formulário na Secretaria de Pós-DLCV.

No caso de créditos especiais, entregar ofício  na secretaria de Pós-DLCV, direcionado à  Comissão Coordenadora do Programa (CCP) ao qual estiver vinculado, solicitando os créditos segundo norma de cada programa, devidamente assinado e com aval do(a) orientador(a), juntamente com a documentação comprobatória.

 

TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

http://www.leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-no-6542-de-18-de-abril-de…


Artigo 49 – O estudante matriculado em curso de Mestrado ou Doutorado pode requerer, mediante justificativa, o trancamento de matrícula, por prazo não superior a 12 meses, quando estiver impossibilitado temporariamente de manter suas atividades acadêmicas.

Os documentos que deverão ser entregues na secretaria de Pós do Departamento são os seguintes:

a) Requerimento do aluno, dirigido à Comissão Coordenadora do Programa (CCP), contendo os motivos da solicitação documentalmente comprovados, prazo pretendido e data de início do trancamento;
b) Parecer circunstanciado do Orientador, dirigido à Comissão Coordenadora do Programa (CCP), manifestando-se a respeito do pedido, confirmando o prazo pretendido e a data de início do trancamento.

 

Algumas observações a respeito dos documentos para o trancamento de matrícula:


1. Nos casos de pedido de trancamento por motivo de saúde, o Atestado expedido pelo médico que o acompanha deverá conter:
a) O CID da doença
b) A necessidade do afastamento do aluno, bem como o período indicado para esse afastamento (no máximo 12 meses)
c) A data de início desse afastamento: "a partir de...".


2. Nos casos de pedido de trancamento por motivos profissionais, deverá ser juntado atestado do empregador informando o período no qual o interessado deverá ficar afastado de suas atividades de pós-graduação e explicitando os motivos ou projeto profissional no qual o interessado esteja inserido e que venha a prejudicar a continuidade de seus estudos de pós-graduação.
    Poderá  ser concedido trancamento de matrícula durante a vigência de prorrogação de prazo para a conclusão da dissertação ou da tese, exclusivamente em caso de doença. Nesses casos o pedido deve ser encaminhado ainda durante a vigência da prorrogação.
    O trancamento de matrícula poderá retroagir à data da ocorrência do motivo de sua concessão, desde que solicitado e enquanto o motivo perdurar, e desde que não provoque superposição com qualquer atividade realizada, exceto matrícula.

Algumas observações a respeito dos documentos para o trancamento de matrícula:

1. Nos casos de pedido de trancamento por motivo de saúde, o Atestado expedido pelo médico que o acompanha deverá conter:

a) O CID da doença

b) A necessidade do afastamento do aluno, bem como o período indicado para esse afastamento (no máximo 12 meses)

c) A data de início desse afastamento: "a partir de...".

2. Nos casos de pedido de trancamento por motivos profissionais, deverá ser juntado atestado do empregador informando o período no qual o interessado deverá ficar afastado de suas atividades de pós-graduação e explicitando os motivos ou projeto profissional no qual o interessado esteja inserido e que venha a prejudicar a continuidade de seus estudos de pós-graduação.

"Artigo 50 – O estudante matriculado em curso de Mestrado ou Doutorado poderá usufruir de licença-maternidade ou paternidade, com suspensão da contagem dos prazos regimentais, além do prazo estabelecido no art. 49.

§ 1º – A pós-graduanda poderá usufruir de licença-maternidade por um prazo de até seis meses.
(...)
§ 3º – Para a concessão da licença deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
I – requerimento firmado dirigido à CCP, acompanhado da certidão de nascimento;
II – a licença será concedida a partir da data do nascimento ou da adoção, não sendo aceitos pedidos posteriores ao período aquisitivo."

 

Para solicitação, basta elaborar um ofício dirigido à Comissão Coordenadora do seu Programa de Pós-graduação e encaminhar juntamente com a certidão de nascimento ou atestado médico (em caso de afastamento antes do nascimento) ao DLCV. É recomendável que em seu ofício conste, igualmente, o "de acordo" de seu(sua) orientador(a). A documentação, devidamente assinada, deverá ser entregue em nossa secretaria no horário de atendimento: das 14h às 18h.

 

Formulários para Docentes

(RE)CREDENCIAMENTO DE DISCIPLINAS  =>encaminhar formulário em arquivo Word!!
Descrição:

  • Tanto para disciplinas novas quanto para alteração daquelas já cadastradas;
  • Se houver professor ministrante externo à USP, o credenciamento deverá ser solicitado com 180 dias de antecedência do início do curso;
  • Será necessário anexar o Currículo Vitae do professor externo e preencher o formulário de CADASTRAMENTO DE PROFESSOR EXTERNO;
  • A documentação deverá ser encaminhada por e-mail  à coordenação do programa para emissão de parecer.

 

CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE PROFESSOR PARA ORIENTAR

Descrição: